O PLC 218/1993, projeto de autoria da Câmara dos Deputados que dispõe sobre a organização da assistência social, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro de 1993, em votação simbólica, sem placar registrado, e seguiu à sanção presidencial. Em 7 de dezembro de 1993, foi transformado em norma jurídica com veto parcial. A sigla PLC designa, aqui, projeto de lei da Câmara.
O texto é a lei orgânica da assistência social. Trata da proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, do amparo a crianças e pessoas carentes e da integração ao mercado de trabalho, com habilitação e reabilitação profissional de pessoas com deficiência.
A proposta organiza o setor de forma descentralizada, define as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e prevê a participação da população por meio de conselhos estaduais e municipais.
Entre os pontos centrais, cria o Conselho Nacional de Assistência Social, em substituição ao Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), cuja extinção e a transferência do acervo estão previstas. O CNSS foi criado por decreto-lei, e a revogação desse ato também consta da matéria. Também prevê a transformação da FUNAC em Fundo Nacional de Assistência Social.
O texto fixa critérios para o Benefício de Prestação Continuada (BPC): renda mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso, com limite de idade, que comprovem estado de pobreza ou deficiência. Também trata de benefícios eventuais, serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza, e da extinção da renda mensal vitalícia.
A matéria fixa ainda prazo para o Executivo encaminhar projeto de lei de reestruturação e reorganização dos órgãos de assistência social do então Ministério do Bem-Estar Social.