O Senado aprovou em 17 de dezembro de 2024 o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A matéria foi aprovada em votação nominal por 72 votos a 0, sem abstenções, e segue à sanção presidencial.

O texto aprovado busca revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com o objetivo de apoiar a recuperação fiscal e criar condições para investimentos em produtividade, enfrentamento às mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação profissional.

Para amortizar os débitos, o substitutivo permite instrumentos como transferência de valores em moeda corrente, cessão de créditos, transferência de participações societárias e de bens móveis ou imóveis, além da cessão de recebíveis de compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. O saldo remanescente será refinanciado em até 360 parcelas mensais sucessivas.

O projeto aprovado também institui o Fundo de Equalização Federativa, de natureza privada, destinado a apoiar investimentos nas áreas previstas no texto. Os recursos deverão ser distribuídos anualmente entre os Estados conforme critérios que combinam a relação entre a dívida consolidada e a receita corrente líquida e os coeficientes de participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).