O Senado Federal aprovou, em 12 de agosto de 2026, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A matéria altera o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e a Lei nº 9.430/1996 para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. Como o Senado acatou o texto modificado pela Câmara, o projeto segue agora à sanção presidencial — não volta à Câmara.
O PLP 124/2022 tramitou inicialmente no Senado, onde foi aprovado no final de 2024. Em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto com modificações — entre elas a reformulação do regime de multas, o encurtamento de prazos de defesa e recursos e a limitação do alcance das consultas tributárias. As alterações exigiram o retorno ao Senado, que aprovou o substitutivo em votação simbólica, sem votação nominal registrada. A proposta é fruto do trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022 e presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo reportagem do portal Poder360.
A proposta fixa limites máximos para multas tributárias: 75% do valor do tributo como regra geral, 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio, e 150% em caso de reincidência. Prevê ainda redução de até 50% quando o contribuinte paga ou parcela o débito antes da apresentação de impugnação. O texto institui o processo administrativo de consulta, cujas decisões são vinculantes dentro do órgão competente, e determina que as intimações sejam feitas por Domicílio Tributário Eletrônico.
O projeto também cria mecanismos de solução consensual de controvérsias — como arbitragem especial, mediação e transação —, cujas decisões são vinculantes e não configuram renúncia de receita. Estabelece prazos mais curtos para a emissão de certidões (até 5 dias úteis, validade de 180 dias) e obriga a Fazenda Pública a agir em até 90 dias após decisão judicial favorável aos contribuintes.
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Para o cidadão, a medida traz maior previsibilidade e segurança jurídica: é possível obter interpretação vinculante da legislação, recorrer a vias consensuais mais rápidas e econômicas e beneficiar-se de descontos nas penalidades ao regularizar a situação antes de contestar administrativamente. Com a aprovação no Senado, o texto segue agora ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o projeto.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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