O Senado Federal aprovou em 1º de abril de 2020, em votação nominal, o substitutivo do Projeto de Lei (PL) 873/2020 e encaminhou a matéria à Câmara dos Deputados. O placar foi de 79 votos sim, nenhum voto não e nenhuma abstenção; o registro contabiliza ainda dois votos em categorias distintas da apuração — “Presidente (art. 51 RISF)” e “LS”.
O PL 873/2020 é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP). O avulso do projeto original propunha alterar a Lei nº 10.835/2004 para instituir a Renda Básica de Cidadania Emergencial durante epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.
Na versão original apresentada ao Senado, a proposta previa suplementação ou benefício especial de no mínimo R$ 300 mensais por pessoa, por seis meses prorrogáveis enquanto durasse a epidemia ou pandemia. O texto também estabelecia teto de R$ 1.500 por família, pagamento em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal, autorização para abertura de crédito extraordinário e suspensão das condicionalidades previstas na Lei nº 10.836/2004.
Esses pontos constam do avulso do projeto original. Como o registro consultado identifica o resultado como “aprovado o substitutivo”, eles não podem ser apresentados como o conteúdo definitivo aprovado pelo Senado sem a consulta ao texto do substitutivo.