O Senado aprovou em 1º de abril de 2025 um substitutivo ao PL 2088/2023 e enviou a matéria à Câmara dos Deputados. A votação foi nominal: o texto recebeu 70 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, segundo o registro da deliberação.

O projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), propunha acrescentar o art. 12-A à Lei nº 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Pela versão apresentada no avulso, bens e produtos originários de países ou blocos econômicos que impusessem restrições ambientais ao comércio internacional só poderiam ser disponibilizados no mercado brasileiro se seus países de origem adotassem níveis de emissões de gases de efeito estufa iguais ou inferiores aos do Brasil e padrões de proteção ambiental compatíveis com a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal.

O texto original também previa que o órgão responsável pelo controle de importações adotasse medidas de restrição em caso de descumprimento, com possibilidade de realizar diligências. Como o Senado aprovou um substitutivo, essas regras do avulso não podem ser apresentadas como o conteúdo definitivo aprovado sem a consulta ao texto do substitutivo e à tramitação posterior. O cadastro atual do Senado informa que a matéria foi transformada em norma jurídica em 14 de abril de 2025.