O Senado aprovou simbolicamente, em 14 de novembro de 1990, o PLC 93/1990, que seguiu para sanção. Em 11 de dezembro daquele ano, a matéria foi transformada em norma jurídica com veto parcial.

O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores civis da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas. De acordo com a ficha da Lei nº 8.112/1990 na Presidência da República, a proposição resultou nessa lei, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

A matéria abrange temas como ingresso por concurso público, estabilidade, transformação de empregos em cargos, cargos de confiança e cargos efetivos e em comissão. Também trata de contagem recíproca de tempo de serviço, adicionais por tempo de serviço, contribuições previdenciárias, conversão de licença-prêmio em pecúnia e pensão por morte.