O Senado Federal aprovou, em 18 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 271/2024, que renova o Acordo de Sede entre o Brasil e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A votação foi simbólica, e o texto seguiu para promulgação.

A renovação foi formalizada por troca de notas em 12 de dezembro de 2023 entre a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e a OMPI. O acordo original, assinado em 2 de outubro de 2009, prevê a criação de um Escritório de Coordenação da organização no Brasil. Segundo a exposição de motivos, o escritório funciona no Rio de Janeiro e desenvolve atividades de cooperação voltadas à promoção de objetivos comuns no domínio da propriedade intelectual.

O novo período de vigência é de seis anos, com entrada em vigor 30 dias depois de o governo brasileiro e a OMPI notificarem, respectivamente, o cumprimento de seus procedimentos internos e a aprovação do acordo pelo Comitê de Organização da OMPI. O texto mantém as condições para o funcionamento do escritório e regulamenta privilégios e imunidades para a organização e seus funcionários.

Entre as previsões estão a inviolabilidade das instalações, dos arquivos e dos bens do escritório e isenções fiscais para categorias específicas, como rendimentos de funcionários que não sejam brasileiros ou residentes permanentes e determinados impostos sobre veículos, importações e imóveis, conforme as condições do acordo.