O Senado Federal aprovou, em 18 de maio de 2022, o Projeto de Lei (PL) 4566/2021, que trata da tipificação da injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. A votação foi simbólica, e a matéria seguiu para a Câmara dos Deputados, conforme o registro oficial do processo.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. O texto prevê o acréscimo do art. 20-A, considerando crime injuriar alguém, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A ficha oficial da matéria registra que ela foi posteriormente transformada em norma jurídica em 11 de janeiro de 2023. Esse é o status posterior do projeto e não se confunde com a deliberação do Senado, que ocorreu em 18 de maio de 2022 e teve como destino a Câmara.