O Senado aprovou, em 30 de março de 2020, o Projeto de Lei (PL) 1066/2020 e o encaminhou à sanção presidencial. A votação foi nominal, com 79 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; houve 81 registros, incluindo um voto do presidente e um registro classificado como “LS”. O projeto foi transformado em norma jurídica com veto parcial em 2 de abril, segundo o registro de tramitação.

O texto aprovado pelo Senado previa alterações na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS). Entre elas estavam a elevação, até 31 de dezembro de 2020, do limite de renda mensal per capita para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um quarto para até meio salário mínimo, além da possibilidade de concessão do benefício a mais de um membro da mesma família. O projeto também previa escalas graduais para ampliar o critério de renda, considerando fatores como grau de deficiência, dependência de terceiros, condições socioeconômicas e gastos familiares com saúde.

A proposta estabelecia ainda um auxílio emergencial de R$ 600 mensais por três meses para trabalhadores maiores de 18 anos sem emprego formal que cumprissem requisitos de renda e outras condições previstas no texto. O limite era de até meio salário mínimo de renda familiar mensal per capita ou até três salários mínimos de renda familiar total. O projeto limitava a dois membros da mesma família o recebimento cumulativo do auxílio e do Bolsa Família e previa duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.

O texto também autorizava o INSS a antecipar R$ 600 aos requerentes do BPC por até três meses ou até a aplicação do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorresse primeiro. Para os requerentes de auxílio-doença, autorizava a antecipação de um salário mínimo mensal pelo mesmo período ou até a realização da perícia, condicionada ao cumprimento da carência e à apresentação de atestado médico.