O Senado aprovou em 25 de março de 2020 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/2019, com emendas, e o encaminhou à Câmara dos Deputados. A votação foi nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o registro também contabiliza dois votos classificados como “LS” e um registro do presidente, que não são abstenções.
O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, autorizou os estados, o Distrito Federal e os municípios a transpor e transferir saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores de seus Fundos de Saúde, desde que os recursos fossem provenientes de repasses do Ministério da Saúde.
A utilização deveria ser exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme os critérios dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 141/2012. Entre as condições estavam o cumprimento de objetos e compromissos previstos em atos normativos do Sistema Único de Saúde, a inclusão dos recursos na Programação Anual de Saúde e na lei orçamentária anual — com indicação da nova categoria econômica — e a ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
Os entes que realizassem a transposição ou transferência teriam de comprovar a execução no Relatório Anual de Gestão. Os valores não seriam considerados no cálculo de futuros repasses financeiros do Ministério da Saúde.
A proposta foi posteriormente sancionada e convertida na Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16 de abril. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.