O Senado aprovou simbolicamente, em 30 de outubro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 2.750/2024, que autoriza a União a aumentar em até R$ 500 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A matéria foi encaminhada à sanção presidencial e, segundo o registro do Senado, transformada em norma jurídica com veto parcial em 28 de novembro.

O texto aprovado autoriza a União a subscrever cotas adicionais no FGO, independentemente dos limites previstos nas Leis nº 12.087/2009 e nº 13.999/2020, por ato do ministro da Fazenda. A operação fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

A proposta prevê que instituições financeiras autorizadas a contratar crédito rural no Pronaf possam requerer a garantia do FGO. A cobertura poderá chegar a 100% do valor de cada operação garantida, limitada ao percentual da carteira garantida de cada instituição e às regras definidas em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Pelo texto aprovado, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 para garantir operações ativas deverão ser devolvidos à União, por meio de resgate de cotas, até o 60º dia após a emissão do parecer da auditoria independente do FGO referente àquele ano. A partir de 1º de janeiro de 2028, os valores não comprometidos com garantias concedidas deverão ser devolvidos anualmente nas mesmas condições.

O projeto também prevê que não seja cobrada, nas garantias concedidas no âmbito do Pronaf, a comissão pecuniária prevista na Lei nº 12.087/2009. Como houve veto parcial na transformação da matéria em norma jurídica, o texto final vigente pode não coincidir integralmente com o projeto aprovado pelo Senado.