Em 17 de março de 2011, o PLV 1/2011 foi transformado em lei, com veto parcial, pelo Senado Federal. O texto altera a Lei Geral do Desporto (Lei nº 9.615/1998) e a Lei da Bolsa‑Atleta (Lei nº 10.891/2004) para instituir dois novos programas.

O programa Atleta Pódio concederá bolsas mensais a atletas que conquistarem medalhas em competições internacionais, como Olimpíadas, Paralimpíadas, Jogos Pan‑Americanos e Mundiais. Já o programa Cidade Esportiva destinará recursos financeiros aos municípios para a construção, ampliação ou modernização de instalações esportivas de uso coletivo.

Além de criar esses programas, a norma revoga a Lei nº 6.354/1976, que tratava de incentivos ao esporte, e amplia os critérios de seleção da Bolsa‑Atleta, permitindo que mais atletas de alto rendimento se beneficiem. As mudanças afetam atletas, federações esportivas, prefeituras e a sociedade em geral, ao ampliar o apoio financeiro ao esporte de elite e melhorar a infraestrutura esportiva nas cidades.

A aprovação da lei segue o trâmite constitucional, passando da Câmara dos Deputados ao Senado, onde recebeu o veto parcial do Poder Executivo antes de ser promulgada.