O Senado Federal incluiu em ordem do dia o Projeto de Lei Complementar PLP 11/2026, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB/PR), que altera o inciso V do §8º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025. A mudança insere a expressão “incentivo ou” e elimina a exigência de qualificações formais – como OSCIP, Organização Social ou CEBAS – para que associações, fundações, entidades culturais, científicas, desportivas, recreativas e técnicas mantenham a isenção total dos tributos federais IRPJ, CSLL e COFINS.
Com a alteração, todas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos passam a ter isenção completa desses tributos, independentemente de possuírem qualificações específicas. A proposta elimina a carga tributária que, segundo a justificativa, poderia variar entre 2,7 % e 4,0 % sobre suas bases de cálculo, permitindo que reinvistam integralmente seus superávits nas finalidades estatutárias.
Na prática, o PLP impede que milhares de organizações do Terceiro Setor, que antes eram presumidas isentas, se tornem contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026 (IRPJ) e 1º de abril de 2026 (CSLL e COFINS). Assim, mantêm a capacidade de aplicar recursos diretamente em políticas públicas e serviços de interesse coletivo, sem o ônus de tributos que poderiam comprometer sua atuação.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a vigorar imediatamente, conforme o rito legislativo do Senado. Essa medida reforça o papel revisor do Senado ao garantir que a isenção tributária seja aplicada de forma ampla e uniforme a todas as entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a sustentabilidade financeira do Terceiro Setor brasileiro.