Na última sessão plenária, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Congresso (PLN 2/2025), que foi transformado em norma jurídica com veto parcial, estabelecendo as diretrizes da Lei Orçamentária de 2026.
O texto fixa a meta de superavit primário em R$ 34,264.603.518, com tolerância de até R$ 68,529.207.037, e a meta de déficit primário em R$ 6.751.953.524 para o Programa de Dispêndios Globais, excluindo despesas de empresas do Grupo Petrobras, do Grupo ENBPar e limitando o Novo PAC a R$ 5 bilhões.
Entre as prioridades, o projeto mantém investimentos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento, nas metas do Plano Plurianual 2024‑2027 e nas áreas de assistência social, saúde, educação, previdência e infraestrutura, garantindo a continuidade de políticas públicas essenciais.
A lei também detalha a estrutura orçamentária, definindo unidades, órgãos, subtítulos e categorias de programação, e impõe regras de transparência, como a proibição de descrições genéricas e a obrigatoriedade de registro de todas as despesas no SIAFI, com relatórios eletrônicos ao Congresso em até 20 dias.