O Senado aprovou, em 28 de novembro de 1991, o PLC 85/1991 em votação simbólica e encaminhou a matéria à Câmara dos Deputados. No registro de tramitação, o projeto consta atualmente como “transformado em norma jurídica com veto parcial”, situação registrada em 30 de dezembro de 1991.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto dá nova redação ao § 1º do art. 3º e aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei 288/1967; ao caput do art. 37 do Decreto-Lei 1.455/1976; e ao caput e ao § 2º do art. 10 da Lei 2.145/1953.

A ementa trata de regras relacionadas ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental. A indexação da matéria menciona critérios para benefícios fiscais, inclusão de matérias-primas, insumos básicos, produtos intermediários, materiais e embalagens, manutenção de créditos de IPI e competência para concessão de isenção de Imposto de Renda a empresas com atividade industrial na Zona Franca.