Em 27/07/1993, o Projeto de Lei Complementar 117/1993 foi transformado em norma jurídica com veto parcial, concluindo o processo legislativo no Senado Federal. O texto determina a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e a transferência de todas as suas competências, ativos e obrigações para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Ministério da Saúde.

A medida garante que os beneficiários atuais – servidores públicos, aposentados, pensionistas e seus dependentes – continuem a receber assistência médica, embora os procedimentos de acesso, as redes credenciadas e os canais de atendimento passem a ser administrados pelos novos órgãos responsáveis. Também prevê a realocação ou indenização dos servidores do INAMPS, preservando seus direitos trabalhistas.

O objetivo declarado do PLC é simplificar a estrutura de assistência à saúde da Previdência, reduzir custos administrativos e integrar o atendimento médico ao restante da rede de benefícios sociais, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.