Em sessão plenária, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5582/2025, originado na Câmara dos Deputados, transformando‑o em lei com veto parcial. O texto institui um marco legal para o enfrentamento do crime organizado no Brasil, tipificando os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento a esse domínio, além de alterar dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei dos Crimes Hediondos, da Lei de Execução Penal, da Lei de Drogas, da Lei de Lavagem de Dinheiro, da Lei de Organização Criminosa e do Código Eleitoral.

A nova legislação amplia as ferramentas de investigação e punição contra organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, permitindo, entre outras medidas, a inclusão de penas mais severas, a possibilidade de apreensão de bens e a criação de mecanismos de monitoramento e gravação de atividades suspeitas. Ao atualizar diversos diplomas legais, o marco busca melhorar a eficácia das autoridades na prevenção e repressão de práticas que ameaçam a segurança pública e a ordem democrática.

O veto parcial do Senado retirou algumas disposições consideradas excessivas ou conflitantes, mantendo o núcleo da proposta. Com a sanção presidencial, a lei entra em vigor, passando a orientar procedimentos policiais, judiciais e administrativos em todo o país. Para a população, a expectativa é que o fortalecimento do arcabouço jurídico contribua para a redução da violência e da impunidade associadas ao crime organizado.