O Senado Federal aprovou, em 10/06/2026, o Projeto de Lei 5122/2023, que autoriza a utilização do Fundo Social para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios com dívidas de crédito rural vinculadas a eventos climáticos adversos.

A medida prevê um limite total de R$30 bi, com teto de R$10 mi por beneficiário individual e R$50 mi por associação ou cooperativa. Os financiamentos terão prazo de 10 anos, com carência de 3 anos, e juros diferenciados: 3,5 % ao ano para agricultores familiares, 5,5 % para médios produtores e 7,5 % para demais produtores. Para acessar o crédito, o interessado deve estar em município que, entre 2020 e 2025, tenha registrado ao menos duas situações de calamidade ou emergência reconhecidas, ou apresentar inadimplência superior a 10 % da carteira ou perdas de produção acima de 20 % em duas safras.

Os recursos serão repassados ao BNDES ou a instituições financeiras, que assumirão os riscos, e poderão contar com complementação de fundos regionais (FNO, FNE, FCO, Funcafé), doações, empréstimos externos e rendimentos do próprio Fundo Social. Enquanto a dívida estiver coberta, ficam suspensas cobranças judiciais, execuções e inscrições em cadastros de inadimplentes.

A aprovação do PL ainda depende de regulamentação para operacionalizar a linha de crédito. Caso seja implementada, a proposta deve facilitar a quitação de dívidas rurais relacionadas a desastres climáticos, reduzindo a pressão financeira sobre pequenos e médios produtores e contribuindo para a adaptação do setor agrícola às mudanças climáticas.