O Senado aprovou, em 12 de dezembro de 2023, o PL 3626/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, e o encaminhou à Câmara dos Deputados. O registro da deliberação aponta votação nominal da Emenda nº 139, com 37 votos favoráveis, 27 contrários e nenhuma abstenção. A tramitação foi posteriormente encerrada com transformação da proposta em norma jurídica com veto parcial.

O projeto prevê que as apostas tenham como objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos on-line. A exploração ocorreria em ambiente concorrencial, mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda, por canais eletrônicos ou estabelecimentos físicos autorizados.

Pelo texto, seriam elegíveis à autorização pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país. Elas também teriam de cumprir requisitos de segurança cibernética e adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, de jogo responsável, de prevenção aos transtornos de jogo patológico e de integridade das apostas.

A proposta estabelece regras para publicidade e propaganda, incluindo avisos sobre os riscos do jogo e restrições para evitar a divulgação a menores de idade. Também proíbe a participação de menores de 18 anos nas apostas.

Na versão reproduzida no avulso, a arrecadação, após as deduções previstas, teria contribuição de 2% para a seguridade social e destinações de 6,63% para a área do esporte e de 5% para a área do turismo. O texto também prevê imposto de renda sobre os ganhos obtidos com prêmios de apostas.