O Senado Federal aprovou, em plenário, o Projeto de Lei 3084/2025, de autoria da Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 11.416/2006 para instituir o Adicional de Qualificação (AQ) nos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. A medida entra em vigor na data de publicação e será custeada pelas dotações orçamentárias dos órgãos judiciais, observando os limites da Lei Complementar nº 200/2023.

O AQ será concedido a servidores que obtiverem títulos e certificações específicas: doutorado (5 × VR), mestrado (3,5 × VR), pós‑graduação lato sensu (1 × VR, até duas), segundo curso de graduação (1 × VR), certificação profissional (0,5 × VR, até duas) e cursos de capacitação de 120 h (0,2 × VR, até três). O Valor de Referência (VR) corresponde a 6,5 % da Classe‑Julgamento‑1 (CJ‑1). Alguns adicionais são cumulativos, enquanto outros têm limites de acumulação, e os incisos V e VIII valem por quatro anos a partir da certificação.

Além de elevar a remuneração mensal, o AQ será incorporado ao cálculo de proventos de aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação. Por exigir autorização de despesa específica na Lei Orçamentária Anual, a proposta impacta o orçamento federal, exigindo ajustes nas dotações destinadas ao Judiciário.

Para a sociedade, a medida busca incentivar a qualificação profissional dos magistrados e servidores, potencialmente elevando a qualidade dos serviços judiciais. Contudo, o aumento de custos salariais e previdenciários gera debate sobre a sustentabilidade fiscal e a necessidade de equilibrar investimentos em capacitação com a responsabilidade fiscal do Estado.