Em 5 de agosto de 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1865/2019, apresentado pela senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA) e outros parlamentares. O PL altera a Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral – para tipificar como crime o uso de caixa‑dois nas campanhas eleitorais, prevendo penas de reclusão e multa para candidatos, partidos, coligados ou terceiros que captem, recebam ou apliquem recursos financeiros não declarados.
A medida amplia o combate à corrupção nas eleições ao permitir que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral investiguem e processem casos de financiamento ilícito com maior agilidade. A tipificação criminal cria um instrumento jurídico adicional ao controle das prestações de contas, exigindo que todos os envolvidos observem rigorosamente as regras de transparência.
Para a sociedade, a proposta busca garantir maior clareza nos gastos eleitorais, reduzindo a influência de recursos ocultos e promovendo eleições mais justas. Caso seja sancionada, partidos, candidatos e seus financiadores deverão adequar suas práticas de arrecadação e despesa, sob pena de sanções penais e financeiras.