O Senado Federal transformou, em 19/09/2024, o Projeto de Lei 1829/2019 em norma jurídica com veto parcial, estabelecendo um novo marco regulatório para o turismo no Brasil. A medida foi aprovada após tramitação na Câmara dos Deputados e recebeu o veto parcial do Presidente da República, permanecendo em vigor.

O texto cria as Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT) para atrair investimentos, amplia o apoio financeiro do Fungetur a micro e pequenas empresas, institui programas de formação e qualificação profissional e define diretrizes de inclusão para pessoas com deficiência, idosos e jovens. Também reforça a proteção ao consumidor, exigindo a exibição de certificados de cadastro, a manutenção de livros de reclamações e a divulgação de mensagens contra a exploração sexual de menores.

Para os operadores turísticos – aeroportos, hotéis, agências de viagens, transportadoras e organizadores de eventos – a lei impõe novos requisitos de cadastro, a entrega periódica de relatórios eletrônicos ao Ministério do Turismo e a observância de padrões de qualidade e tarifas revisadas. Para o cidadão, a proposta promete serviços mais seguros, acessíveis e transparentes, além de maior combate a práticas abusivas.

A norma altera as Leis nºs 6.009/1973, 7.565/1986, 9.610/1998, 11.771/2008, 12.462/2011, 13.097/2015 e 13.146/2015, e revoga dispositivos da Lei nº 12.974/2014 e da Lei nº 6.513/1977, consolidando uma atualização abrangente do marco legal do turismo brasileiro.