Em 03/06/2025, o Projeto de Lei 1466/2025 foi transformado em norma jurídica, estabelecendo a criação de três novas carreiras no Poder Executivo federal – Desenvolvimento Socioeconômico, Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários – e prevendo reajustes salariais de até 14% para servidores, empregados e ocupantes de cargos em comissão.
O texto determina um aumento de 9% a partir de 1º de janeiro de 2025, seguido de mais 5% a partir de 1º de abril de 2026, além de padronizar a incorporação da Gratificação de Desempenho nos cálculos de aposentadoria, usando critérios de pontos e médias dos últimos 60 meses. Também permite a conversão de vagas efetivas em cargos comissionados ou de confiança e altera a forma de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.
Com a nova lei, servidores de áreas como o Banco Central, auditoria fiscal, agentes agropecuários e funcionários de agências como a Embratur terão novas possibilidades de progressão na carreira, salários reajustados e regras unificadas para benefícios previdenciários, o que pode refletir em serviços públicos mais valorizados e em ajustes nos custos de aposentadoria do Estado.