Em sessão plenária, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 395/2024, que ratifica o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em Montevidéu em 29/04/2021. A aprovação transforma o texto do acordo em norma jurídica brasileira.
O acordo garante a livre circulação de bens e serviços digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, sem a cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas. Ele reconhece a validade jurídica de assinaturas digitais avançadas, proíbe a exigência de instalação de servidores no território nacional para a realização de negócios e estabelece normas de proteção ao consumidor e de privacidade de dados, inclusive contra mensagens comerciais não solicitadas (spam).
Para as empresas brasileiras, sobretudo micro, pequenas e médias, o tratado cria um ambiente mais seguro e previsível para a exportação de produtos e serviços online, reduzindo custos e barreiras regulatórias. Para os consumidores, traz maior segurança nas compras digitais, com direitos reforçados de proteção de dados pessoais e mecanismos de reclamação mais claros.
Qualquer futura alteração que implique encargos ou obrigações gravosas ao patrimônio nacional dependerá de aprovação do Congresso. O acordo entrará em vigor 30 dias após a ratificação, poderá ser revisado a cada dois anos e denunciado com aviso prévio de 90 dias.