O Senado aprovou em 3 de setembro de 2020 o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o enviou à Câmara dos Deputados. A votação decisiva foi nominal, com 46 votos favoráveis, 21 contrários e uma abstenção, nos termos do parecer e ressalvados os destaques.
A matéria, de autoria da Câmara dos Deputados, foi posteriormente transformada em norma jurídica com veto parcial em 14 de outubro de 2020. O texto altera a Lei nº 9.503/1997 e modifica, entre outros pontos, a composição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passa a incluir ministros de diferentes áreas, como Infraestrutura, Ciência, Tecnologia e Inovações, Educação, Defesa, Meio Ambiente, Saúde, Justiça e Segurança Pública, Relações Exteriores, Economia e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O projeto também prevê consulta pública prévia para propostas de normas regulamentares do Contran, cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), disciplina dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente de veículos de emergência e permite a conversão à direita diante de sinal vermelho quando houver sinalização autorizando o movimento.
Quanto à iluminação, o texto determina o uso de farol de luz baixa durante o dia para motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos de transporte coletivo em faixas ou pistas próprias. Para veículos sem luzes de rodagem diurna, exige faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples; as luzes de rodagem diurna devem ser incorporadas progressivamente aos novos veículos, conforme prazos definidos pelo Contran.
A lei prevê entrada em vigor 180 dias após a publicação oficial. O conjunto de alterações alcança regras de habilitação, fiscalização, penalidades, circulação e registro de veículos, com efeitos para condutores e órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.