O Senado aprovou, em 11 de maio de 2021, a Medida Provisória (MPV) 1.014/2020 na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) e enviou o texto à sanção presidencial. A votação foi nominal, com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção; oito senadores foram registrados como “AP” e um como presidente, marcadores que não integram o número de abstenções. Segundo o registro da matéria, ela foi posteriormente transformada em norma jurídica com veto parcial, em 4 de junho de 2021.

A MPV, editada pela Presidência da República em 4 de dezembro de 2020, dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto prevê como estrutura básica a Delegacia-Geral de Polícia Civil, o Gabinete do Delegado-Geral, o Conselho Superior de Polícia Civil, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil, até oito departamentos e a Escola Superior de Polícia Civil.

Pela medida, cabe ao Poder Executivo federal definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e competências dos órgãos da PCDF. O detalhamento que não estiver abrangido por essas linhas gerais fica a cargo da própria Polícia Civil do Distrito Federal.

A proposta também mantém os cargos em comissão e as funções de confiança existentes. O governador do Distrito Federal, mediante proposta do delegado-geral, pode realocá-los ou transformá-los sem aumento de despesa. A criação ou transformação com aumento de despesa pode ser feita por lei distrital de iniciativa do governador, e as despesas ficam a cargo do Distrito Federal.

A exposição de motivos afirma que a proposta foi apresentada após decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3.666/DF, que declarou inconstitucionais leis distritais anteriores sobre a organização da PCDF e reconheceu a competência da União prevista no artigo 21, inciso XIV, da Constituição.