O Senado Federal aprovou, em 1º de dezembro de 2006, a Medida Provisória (MPV) nº 321/2006, de autoria da Presidência da República. A medida, editada em 12 de setembro de 2006 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2006, conforme registro do Portal da Legislação do Planalto, prevê o acréscimo do art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 — marco legal da desindexação da economia.
De acordo com o texto convertido na Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, o novo dispositivo autorizava entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro de Saneamento (SFS) a celebrar, a partir de 13 de setembro de 2006, contratos com recursos de depósitos de poupança que prevêssem atualização pela remuneração básica aplicável à caderneta de poupança. Na prática, a regra permitia a substituição de indexadores como a Taxa Referencial (TR) pela remuneração da poupança, incluindo a possibilidade de taxas pré-fixadas em financiamentos imobiliários, como relatou a Câmara dos Deputados na ocasião da tramitação da matéria.
Na ausência de cláusula de atualização, o art. 18-A ainda previa que, no valor máximo da taxa efetiva de juros definido no art. 25 da Lei nº 8.692/1993, pudesse ser acrescido, no máximo, o percentual referente à remuneração básica da poupança, anualizado conforme metodologia do Conselho Monetário Nacional.
A medida foi convertida na Lei nº 11.434/2006 e, posteriormente, o art. 18-A da Lei nº 8.177/1991 foi revogado por normas posteriores, como a Medida Provisória nº 656/2014 e a Lei nº 13.137/2015, segundo informações do LexML e do Portal da Legislação.