O Senado aprovou, em 24 de março de 2020, o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2020, relacionado à Medida Provisória (MPV) 899/2019, que estabelece regras para a transação de dívidas e litígios tributários com a União. A votação foi nominal, com 77 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, e o texto seguiu à sanção presidencial, segundo o registro do Senado.

A tramitação da matéria foi posteriormente registrada como transformação em norma jurídica em 14 de abril de 2020. A MPV foi editada pela Presidência da República e tinha como objetivo permitir que a União e devedores ou partes adversas celebrassem transações para resolver litígios, inclusive sobre créditos tributários não judicializados, dívida ativa e tributos federais.

O texto original da MPV previa transações individuais ou por adesão na cobrança da dívida ativa, no contencioso judicial ou administrativo tributário e em contencioso administrativo de baixo valor. Para créditos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, estabelecia descontos de até 50% e pagamento em até 84 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, os limites poderiam chegar a 70% de redução e 100 meses de prazo.

A proposta vedava a redução do principal da dívida, de determinadas multas e de créditos do Simples Nacional, do FGTS e não inscritos em dívida ativa da União. Também previa que a aceitação constituiria confissão irretratável e irrevogável dos créditos abrangidos e que eles só seriam extintos após o cumprimento integral das condições acordadas.

A exposição de motivos estimava que a medida poderia gerar arrecadação adicional de R$ 1,425 bilhão em 2019, R$ 6,384 bilhões em 2020 e R$ 5,914 bilhões em 2021. O documento também mencionava cerca de R$ 1,4 trilhão em créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação — não o estoque total da dívida ativa da União.