O Senado aprovou o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6/2016, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, e enviou o texto à sanção presidencial. A deliberação ocorreu em 13 de agosto de 2024. O registro da matéria indica que ela foi transformada em norma jurídica com veto parcial em 10 de setembro de 2024.

O texto aprovado regulamenta serviços de segurança privada prestados por empresas especializadas e, para uso próprio, por empresas e condomínios com serviços orgânicos de segurança. A prestação depende de autorização prévia da Polícia Federal, responsável pelo controle e pela fiscalização da atividade, além da autorização de funcionamento de prestadores, escolas de formação e empresas de monitoramento eletrônico.

Entre os requisitos para vigilantes e vigilantes supervisores estão idade mínima de 21 anos, aptidão em exames de saúde física, mental e psicológica, conclusão de curso específico e ausência de antecedentes criminais por crimes dolosos, conforme as demais exigências previstas no texto.

Para agências bancárias, o substitutivo prevê, durante o atendimento ao público, pelo menos dois vigilantes com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos. Também exige sistemas interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por no mínimo 60 dias, entre outros dispositivos. Nos postos de atendimento com guarda ou movimentação de valores, a previsão é de pelo menos um vigilante e armazenamento das imagens pelo mesmo período.

O texto aumenta de um terço até o dobro as penas para crimes previstos no título correspondente do Código Penal quando cometidos contra instituições financeiras ou prestadores de serviços de segurança privada. Também cria taxas para serviços de fiscalização e controle da Polícia Federal. Prestadores, empresas, condomínios com serviço orgânico e instituições financeiras têm limite máximo de três anos, contado da publicação da lei, para realizar as adequações, ressalvados os prazos específicos previstos no próprio texto.