A Comissão do Senado aprovou, em decisão terminativa e por votação simbólica, o PL 2708/2019, que torna obrigatória a cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar em planos de saúde. A deliberação ocorreu em 8 de setembro de 2025, e a matéria foi remetida à Câmara dos Deputados no dia seguinte, conforme o registro do Senado.
De autoria do senador Romário (PODE/RJ), o projeto altera a Lei nº 9.656/1998 para incluir a assistência domiciliar pós-hospitalar no plano-referência e nos planos que incluem internação hospitalar. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara e, portanto, não altera a cobertura dos planos neste momento.
Pelo texto, a internação domiciliar dependerá de indicação médica e da concordância expressa do paciente, quando capaz, ou de sua família. A cobertura prevista inclui honorários médicos, serviços de outros profissionais de saúde prescritos pelo médico assistente, exames complementares, medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, quimioterapia e radioterapia durante o período de internação domiciliar pós-hospitalar. Também abrange despesas com cuidador.
Na justificativa, Romário afirma que a internação domiciliar pode reduzir em até 60% as despesas em relação à internação hospitalar. O texto também aponta como benefícios a redução da demanda por vagas e do tempo de permanência nos hospitais, além de um tratamento mais humanizado e da diminuição de intercorrências como infecções hospitalares.