O Senado Federal aprovou, em 5 de julho de 2023, o PLP 41/2019 e o encaminhou à Câmara dos Deputados. A votação foi nominal e aprovou, por 65 votos a 0, a Emenda 15 (substitutivo), com as Emendas 16 e 22 a 29, nos termos do parecer de Plenário; não houve abstenções. O autógrafo foi remetido à Câmara em 12 de julho.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP/SC), a matéria altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para estabelecer critérios, metas de desempenho e procedimentos de concessão, alteração e avaliação periódica de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial destinados a pessoas jurídicas, quando resultarem em diminuição de receita ou aumento de despesa.
Entre as regras previstas no texto estão a exigência de objetivos de política pública e metas de desempenho, com indicadores que podem incluir empregos gerados, investimentos, arrecadação, renda, redução da pobreza e impacto ambiental. A proposta também limita a vigência dos benefícios a cinco anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais, condicionada ao cumprimento de pelo menos 75% das metas do período anterior.
O projeto prevê ainda a inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de um Anexo de Benefícios e Incentivos com avaliações dos impactos econômico-sociais. Também estabelece avaliação anual, divulgação da lista de beneficiários e dos valores aproveitados e acesso dos órgãos de controle externo aos dados necessários à fiscalização.