O Senado aprovou, em 25 de maio de 2022, a conversão da Medida Provisória (MP) 1.099/2022 na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. A matéria foi encaminhada à sanção e consta posteriormente como transformada em norma jurídica.
A MP, de autoria da Presidência da República, vinculou o programa ao Ministério do Trabalho e Previdência. O objetivo é reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de covid-19, auxiliar a inclusão produtiva e a qualificação profissional de jovens e incentivar os municípios a oferecer atividades de interesse público sem vínculo empregatício ou profissional.
Podem participar pessoas de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos sem vínculo formal de emprego há mais de 24 meses. Têm prioridade trabalhadores que recebem benefícios de programas de transferência de renda ou pertencem a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos.
As atividades são ofertadas pelos municípios por meio de processo seletivo público simplificado. A jornada máxima é de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias. Os participantes devem receber cursos de formação ou qualificação profissional, com carga mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência e máxima de 100 horas anuais.
Cabe ao município definir, entre outros pontos, o valor da bolsa de natureza indenizatória, que deve observar o equivalente ao salário mínimo por hora, e a forma de pagamento do vale-transporte. A qualificação pode ser oferecida por Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae, além de instituições municipais ou outras entidades conveniadas.