O Senado aprovou em 19 de fevereiro de 2025 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 683/2024, que aprova o acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação. A deliberação foi simbólica, e a matéria seguiu para promulgação, segundo o registro do Senado.

O acordo, celebrado em Brasília em 15 de julho de 2024, permite que titulares de carteiras de habilitação não provisórias, válidas e em vigor, que estabeleçam residência legal no outro país, solicitem a conversão sem exames teóricos e práticos. A dispensa não é absoluta: o texto prevê prova prática em situações especiais que exijam adaptações do veículo ou uso de prótese e só se aplica quando o pedido é feito por quem reside no outro país há menos de seis anos.

A carteira brasileira deixa de valer para circulação na Itália um ano depois da obtenção da residência legal no país. No sentido inverso, a carteira italiana deixa de valer para circulação no Brasil 180 dias após a obtenção da residência legal brasileira. O acordo se aplica a carteiras emitidas antes da obtenção da residência no outro país e não abrange documentos obtidos por conversão de habilitação de um terceiro Estado que não seja conversível no país de destino.

A renovação sucede um acordo de mesma natureza promulgado em 2018 e vencido em 2023. Segundo a exposição de motivos, o instrumento anterior beneficiou 6.300 cidadãos brasileiros, e a comunidade brasileira residente na Itália era estimada em 159 mil pessoas. O novo acordo busca facilitar a inserção de brasileiros e italianos expatriados na sociedade e no mercado de trabalho locais.

O texto também prevê regras para o tratamento e a transferência de dados pessoais, com referência à LGPD e ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. O anexo proíbe a troca de dados penais ou criminais e a definição de perfil dos interessados. A entrada em vigor ocorrerá 60 dias após o recebimento da segunda notificação sobre o cumprimento dos procedimentos internos dos dois países.