O Senado Federal aprovou, em 28 de novembro de 2023, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2023, que aprova o texto do acordo entre o Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear (CERN) para a concessão ao país do status de membro associado. A matéria seguiu à promulgação.
Celebrado em Genebra em 3 de março de 2022, o acordo assegura ao Brasil participação no programa científico e nos programas de treinamento e educação da CERN. Brasileiros também poderão ser nomeados para contratos de duração limitada, bolsas e equipes da organização, conforme as normas internas da entidade.
Empresas que ofereçam bens e serviços originários do Brasil poderão participar de licitações de contratos da CERN, também sujeitas às normas de licitação da organização. O acordo prevê ainda que o Brasil poderá ser representado, sem direito a voto, em sessões do Conselho e de seus comitês, nos termos dos respectivos regimentos.
A contribuição anual do Brasil será equivalente a 10% da contribuição teórica de um Estado membro e não poderá ser inferior ao mínimo determinado pelo Conselho da CERN. Esse mínimo foi definido em 1 milhão de francos suíços em 2019 e é indexado anualmente desde 2020. A exposição de motivos estima a contribuição brasileira em US$ 13 milhões por ano. No primeiro ano, o valor será calculado e dividido proporcionalmente por trimestre, a partir do trimestre em que o status de membro associado entrar em vigor.
O texto aprovado pelo Congresso estabelece que o decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Já o acordo determina que o status de membro associado só entra em vigor depois da entrada em vigor do próprio acordo e do protocolo de privilégios e imunidades aplicável ao Brasil.