O Senado Federal aprovou, em 20 de agosto de 2025, o PDL 159/2022, que aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul. A votação foi simbólica, e a matéria seguiu à promulgação.
Assinado pelos Estados-partes do Mercosul em 17 de julho de 2019, o acordo trata da eliminação dos encargos de roaming internacional para usuários finais que utilizam serviços de telefonia móvel nos países do bloco. A aprovação do PDL não equivale, por si só, à ratificação do acordo: o projeto aprova seu texto, conforme o decreto legislativo.
O decreto legislativo prevê que entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Também determina que eventuais atos de revisão do acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependam da aprovação do Congresso Nacional.