O Senado Federal aprovou, em 17 de dezembro de 2024, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 260/2024, que aprova os textos da Convenção entre o Brasil e a Noruega para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A deliberação foi simbólica, e a matéria seguiu à promulgação, segundo o registro do Senado. A tramitação foi marcada como transformada em norma jurídica em 24 de dezembro.
Assinada em Brasília em 4 de novembro de 2022, a convenção estabelece regras para a tributação de rendimentos como dividendos, juros, royalties e remunerações por serviços técnicos, com limites para a tributação na fonte. O texto também prevê o intercâmbio de informações entre as administrações tributárias e medidas contra a evasão, a elisão fiscal e o uso abusivo do acordo. A exposição de motivos afirma que o instrumento busca dar mais segurança aos negócios e favorecer investimentos recíprocos.
A convenção entrará em vigor na data de recebimento da última notificação, por via diplomática, sobre o cumprimento dos procedimentos internos de cada país. No Brasil, os efeitos sobre tributos retidos na fonte alcançarão rendimentos pagos, remetidos ou creditados a partir de 1º de janeiro imediatamente seguinte à entrada em vigor; para os demais tributos, alcançarão rendimentos auferidos em anos fiscais iniciados a partir dessa data. O novo instrumento extinguirá, a partir de quando produzir efeitos, a convenção assinada em 1980 e os protocolos de 1994 e 2014.