Em 4 de março de 2024, o Senado Federal recebeu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/2023, apresentado por 38 senadores de diferentes siglas. O texto propõe a realização de um plebiscito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até dois anos a partir da sua publicação, para que a população responda “sim” ou “não” à pergunta: “Você é a favor da legalização do crime de aborto?”.
Caso o resultado seja favorável, o plebiscito terá efeito vinculante e desencadeará a descriminalização do aborto nos termos dos artigos 124 e 126 do Código Penal. Para viabilizar a consulta, o projeto prevê a alocação de recursos da União no orçamento do TSE, a garantia de gratuidade e divulgação em horário eleitoral específico, além da edição de normas regulamentadoras pelo próprio TSE.
A proposta tem potencial de impactar diretamente as mulheres em situação de gravidez indesejada, reduzir internações por abortos inseguros no Sistema Único de Saúde e mudar o debate ético‑jurídico no país. O plebiscito seria homologado pelo TSE e encaminhado ao Congresso Nacional, que teria de aplicar a mudança legislativa conforme o voto popular.
Atualmente, o PDL 343/2023 está “pronta para a pauta na comissão”, etapa em que será analisado o mérito pelos parlamentares antes de eventual votação em plenário.