Em 2025, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, por meio da proposição VET 46/2025, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) e dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química (REIQ). O veto afeta trechos que criam incentivos fiscais, alteram a tributação e estabelecem diretrizes de sustentabilidade para o setor químico.

O PL 892/2025 pretendia modernizar a política industrial ao oferecer benefícios tributários, estimular a adoção de tecnologias de baixo carbono e melhorar a competitividade das empresas químicas brasileiras. Também propunha alterações nas Leis nº 10.865/2004, nº 11.196/2005 e nº 9.440/1997, que tratam de contribuições sociais e regimes especiais de tributação.

Com o veto parcial, a matéria permanece na pauta do Congresso Nacional para que os parlamentares decidam sobre a manutenção, modificação ou retirada das partes vetadas. Caso o Congresso supere o veto, o programa poderá avançar, impactando a estrutura de custos da indústria química e potencialmente contribuindo para a transição verde da economia.

A discussão no Senado destaca a importância do equilíbrio entre estímulo ao desenvolvimento industrial e a necessidade de controle fiscal, temas relevantes para empresas, trabalhadores e consumidores que dependem de produtos químicos e de políticas de sustentabilidade.