O Senado Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 2.898/2019, de autoria do senador Humberto Costa (PT/PE), que propõe a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de sucedâneos manufaturados do tabaco, a chamada Cide-Tabaco.

A proposta abrange charutos, cigarrilhas, cigarros e outros produtos manufaturados de tabaco ou de seus sucedâneos classificados nas posições 24.02 e 24.03 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Segundo o texto, a contribuição teria como objetivos reduzir o consumo de tabaco e financiar ações de controle do tabagismo, tratamento da dependência química de substâncias lícitas e ilícitas e outras políticas públicas de saúde.

O projeto estabelece alíquota de 2,5%, aplicada sobre o valor da operação ou, no caso de importação, sobre o valor aduaneiro. Metade da arrecadação seria transferida a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme critérios definidos pela União e nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. Os recursos não seriam computados para a aplicação dos valores mínimos em ações e serviços públicos de saúde.

A Cide-Tabaco não incidiria sobre receitas de exportação. Também seriam isentas as operações realizadas com empresa comercial exportadora para exportação e os medicamentos à base de nicotina registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A matéria aguarda inclusão na ordem do dia de requerimento, conforme o registro de tramitação do Senado.