O Senado Federal analisa o Projeto de Lei (PL) 25/2021, de autoria da Câmara dos Deputados, que propõe alterações no Código Penal para criar os crimes de infração de plano de imunização e corrupção em plano de imunização.

O texto prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena pode ser aumentada em um terço se houver falsificação ou uso de atestado, declaração, certidão ou outro documento falso.

A proposta também cria uma forma qualificada de peculato quando a apropriação, o desvio ou a subtração envolver bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de 3 a 13 anos e multa.

Para a corrupção em plano de imunização, o projeto prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa para quem se valer do cargo, em benefício próprio ou de outra pessoa, para violar a prioridade de vacinação ou afrontar a execução de um plano de imunização. A pena aumenta de um terço até a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber vantagem indevida.

O PL 25/2021 ainda prevê que a pena do crime de perigo para a vida ou a saúde de outra pessoa seja aplicada em dobro quando o perigo for causado pela simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Segundo o registro do Senado, a matéria está com a relatoria e não há deliberação registrada no processo consultado.