O Senado Federal recebeu, em 15 de maio de 2026, o Projeto de Lei 6415/2025, apresentado pela Câmara dos Deputados, que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade (PNAJOV). O texto está aguardando despacho para iniciar a análise de mérito.
A proposta garante atendimento jurídico gratuito, integral e contínuo a grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, vítimas indiretas de feminicídio, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e outras vítimas que necessitem de apoio legal. O serviço inclui todos os atos processuais e extrajudiciais, além de encaminhamento a serviços de saúde, psicossociais e assistência social.
A assistência será prestada solidariamente por Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, advogados dativos da OAB, núcleos de prática jurídica universitária e entidades conveniadas. O projeto altera o Código de Processo Penal, inserindo § 7º ao art. 201, que determina a nulidade de atos processuais sem a devida assistência e permite ao juiz adiar a oitiva da vítima por, no mínimo, 48 horas se a assistência não estiver disponível.
A OAB criará o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV) e publicará anualmente uma Tabela Social de Honorários, cujos custos poderão ser cobertos por recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, cotas de responsabilidade social de empresas privadas ou fundos de acesso à justiça. A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.