O Senado recebeu o Projeto de Lei 6204/2019, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que propõe a desjudicialização da execução civil de títulos executivos, transferindo a competência ao tabelião de protesto.

A proposta cria a execução civil extrajudicial, permitindo que o credor entregue o título ao tabelião, que verifica requisitos, cita o devedor, efetua penhora, avaliação, expropriação e pagamento de forma eletrônica. O devedor poderá pagar em até seis parcelas após depositar 30 % do valor ou contestar a execução por embargos no juízo competente. Honorários advocatícios seriam fixados em 10 % do crédito, reduzidos à metade se o pagamento ocorrer em até cinco dias úteis. Estão excluídos da execução incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, falidos e insolventes.

A medida busca desafogar o Judiciário, que tem mais de 13 milhões de execuções civis pendentes, com custo médio de R$ 5 mil por processo, gerando um gasto estimado de R$ 65 bi. Ao transferir a execução para os cartórios, espera‑se maior celeridade, redução de custos para o Estado e maior taxa de satisfação dos créditos.

O projeto está pronto para ser incluído na pauta da Comissão competente, aguardando discussão e votação. Caso aprovado, o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais deverão regulamentar procedimentos, tabelas de emolumentos e a capacitação dos agentes de execução, com vigência prevista para um ano após a publicação.