O Projeto de Lei 6140/2025, de autoria da Câmara dos Deputados, está aguardando despacho no Senado. A proposta altera a Lei nº 10.714/2003 para tornar obrigatória a inclusão, em todas as notícias e informações sobre violência contra a mulher, do número gratuito e 24 h da Central de Atendimento à Mulher, em qualquer meio de comunicação.

Com a mudança, rádios, TVs, jornais, sites e redes sociais deverão veicular o número de telefone, indicando que o serviço é gratuito, ininterrupto e oferece atendimento multicanal, inclusive com atendente humano. A Central, já prevista na legislação, terá funções detalhadas de triagem, encaminhamento, orientação sobre direitos e redes de proteção, além de garantir sigilo e segurança dos dados.

O descumprimento da obrigação gera infração administrativa, sujeita a processo, contraditório e sanções definidas em regulamento. A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar o formato do aviso e definir a autoridade responsável pela fiscalização. Os veículos de comunicação precisarão adaptar seus conteúdos dentro desse prazo.

A medida visa facilitar o acesso das vítimas ao canal de denúncia, potencializando a proteção das mulheres em situação de violência e contribuindo para a efetividade das políticas de enfrentamento ao gênero.