O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 5109/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para instituir medidas protetivas urgentes e tipificar crime de descumprimento para advogados vítimas de violência no exercício da profissão.

O texto cria os artigos 7º‑C e 7º‑D. O artigo 7º‑C define como violência contra advogado qualquer ameaça, coação ou agressão física, moral ou patrimonial motivada pelo exercício da atividade. O advogado que sofrer esse tipo de violência poderá solicitar ao juiz da comarca ou à autoridade policial a concessão de medidas protetivas, como proibição de contato do agressor com o profissional e sua família, restrição de acesso ao escritório ou residência, e assistência psicológica e jurídica. As medidas têm validade inicial de 30 dias, podendo ser prorrogadas por igual período ou conforme necessidade.

O artigo 7º‑D tipifica como crime o descumprimento de decisão judicial que conceda as medidas protetivas, estabelecendo pena de detenção de três meses a dois anos, sem excluir outras sanções cabíveis. A proposta prevê vigência imediata a partir da publicação.

A iniciativa busca garantir a segurança física e psicológica dos advogados e de seus familiares, facilitando a proteção rápida e criando consequências penais para quem desrespeitar as ordens judiciais, o que pode contribuir para a preservação da atuação livre e segura da advocacia no país.