O Projeto de Lei 4522/2020, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES), está sob relatoria no Senado e propõe criminalizar a hostilização de profissionais da imprensa.

O texto altera o Código Penal, inserindo o art. 146‑A, que define crime a prática de atos de hostilidade com objetivo de impedir ou dificultar o trabalho de jornalistas, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, editores e demais trabalhadores da mídia. A pena prevista é detenção de 1 a 6 meses, além de multa; se a conduta envolver violência ou atos aviltantes, a detenção aumenta para três meses a um ano, com multa e a pena correspondente à violência praticada.

Na prática, a medida oferece um instrumento penal para coibir agressões, ameaças e intimidações que têm se intensificado nos últimos anos, reforçando a proteção da liberdade de imprensa e desestimulando atos de violência contra esses profissionais. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.