O Senado está analisando a PL 4498/2025, proposta pela Câmara dos Deputados, que cria um regime de cooperação obrigatória entre órgãos de fiscalização e controle – como COAF, CADE, CGU, CVM, Banco Central, Receita Federal, ABIN, agências reguladoras e órgãos ambientais e de trânsito – e as polícias judiciárias e o Ministério Público. Sempre que houver indícios de crime, os órgãos deverão comunicar imediatamente as autoridades policiais.
A medida autoriza o compartilhamento de documentos, dados e o acesso a sistemas técnicos especializados, permitindo a formação de força‑tarefa conjunta entre polícia federal, civil e militar, sem a necessidade de convênios formais. O acesso a informações protegidas por sigilo, porém, depende de autorização judicial.
Com a cooperação mandatória, a proposta busca acelerar investigações, reduzir a fragmentação de provas e melhorar a eficiência no combate à corrupção, crimes financeiros e outras infrações que atravessam diferentes áreas regulatórias. A lei preserva a autonomia institucional, não criando vínculo hierárquico, e também se aplica ao processo penal militar.
A PL encontra‑se aguardando a designação de um relator no Senado, permanecendo em fase de tramitação. Caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, impactando tanto servidores públicos quanto particulares que, ao exercerem funções públicas, terão o dever de relatar suspeitas criminais.