O Projeto de Lei 2874/2020, apresentado pelo senador Weverton (PDT/MA), está sob relatoria no Senado e propõe a alteração do art. 129 do Código Penal. A medida acrescenta o § 13, que eleva a pena de lesão corporal praticada contra jornalista ou outro profissional de imprensa, no exercício da função ou por causa dela, em um a dois terços.

A mesma majoração se aplica ao cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau que seja atingido em razão da atividade do profissional. A proposta estabelece que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Com a mudança, agressões contra membros da imprensa passam a ter punições mais severas, o que pode servir como elemento dissuasório e reforçar a proteção constitucional à liberdade de imprensa. Para o cidadão comum, o efeito prático é a garantia de que quem ataca jornalistas ou seus familiares pode enfrentar uma pena significativamente maior, contribuindo para um ambiente de maior segurança para a produção e divulgação de informações.

A proposição segue para apreciação nas comissões competentes antes de ser submetida ao plenário, etapa necessária para eventual aprovação e promulgação.