Em sessão plenária realizada nesta terça‑feira (21/05/2026), o Senado recebeu o Projeto de Lei 1414/2025, de autoria do senador Alan Rick (UNIÃO/AC), que altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O texto propõe que a avaliação biopsicossocial da deficiência tenha validade indeterminada quando a condição for permanente ou irreversível, e prazo de cinco anos nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser revisada pela equipe multiprofissional. Quanto à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a validade será indefinida para quem já tem 18 anos ou mais no momento da emissão e de 10 anos para menores de 18 anos, mantendo o mesmo número de registro e dispensando nova avaliação para renovação.

Essas mudanças visam reduzir a necessidade de avaliações repetitivas, diminuindo custos, deslocamentos e atrasos na concessão ou manutenção de direitos e benefícios para pessoas com deficiência e autistas. Os órgãos públicos responsáveis pela emissão dos documentos ganharão maior eficiência administrativa, com prazos claros e menos procedimentos burocráticos.

Como casa revisora, o Senado analisará a constitucionalidade da proposta em relação à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegurando que o texto respeite o princípio da não discriminação e contribua para a inclusão plena dos cidadãos com deficiência na sociedade.