O Senado Federal recebeu nesta sessão o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, enviado pela Câmara dos Deputados, que propõe suspender integralmente a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A medida visa retirar de vigor todas as normas, diretrizes e procedimentos estabelecidos pela resolução para o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A Resolução 258/2024 definia protocolos de acolhimento, acompanhamento psicossocial e procedimentos de denúncia para menores em situação de abuso sexual, orientando serviços públicos e privados, escolas, unidades de saúde e organizações da sociedade civil. Com a suspensão proposta, esses dispositivos deixariam de ter efeito legal a partir da publicação do decreto, exigindo que as instituições adotem outras normas vigentes ou aguardem nova regulamentação.

Para a população, a mudança pode significar a interrupção ou a necessidade de adaptação dos procedimentos de apoio e denúncia de casos de violência sexual contra menores, até que outra política seja instituída. O Senado, como casa revisora, avaliará se a suspensão atende ao interesse público ou se deve manter a proteção prevista na resolução original.

No momento, o PDL 3/2025 encontra‑se aguardando despacho para prosseguir nas etapas legislativas. Caso seja aprovado, a suspensão entrará em vigor conforme o calendário de publicação oficial, impactando diretamente os serviços de proteção à infância e adolescência em todo o país.