O Requerimento RQS 738/2023, liderado pela senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) e assinado por 55 senadores, solicita que o Senado Federal conceda regime de urgência ao Projeto de Lei 2801/2022. O texto está pronto para deliberação no plenário do Senado desde 10 de setembro de 2024.

O PL 2801/2022, de autoria original do deputado Paulo Freire Costa (PL/SP) e aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022, altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é aumentar as penas para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e incluí-los no rol de crimes hediondos.

Entre as mudanças previstas, destaca-se o aumento da pena para estupro de vulnerável, que passaria de 8 a 15 anos para 10 a 20 anos de reclusão. Em caso de lesão corporal grave, a pena subiria para 12 a 25 anos (antes 10 a 20 anos), e em caso de morte, de 15 a 30 anos (antes 12 a 30 anos). A pena para corrupção de menores também seria elevada, de 2 a 5 anos para 8 a 15 anos. A posse e armazenamento de pornografia infantil passariam a ter pena de 3 a 6 anos (antes 1 a 4 anos), e a distribuição e venda, de 4 a 10 anos. A inclusão no rol de crimes hediondos implica regime prisional inicialmente fechado e restrições a benefícios como progressão de regime e livramento condicional.

A urgência, fundamentada nos artigos 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado, permite que a matéria seja votada diretamente no plenário, sem necessidade de passar por todas as comissões. A justificativa dos senadores destaca que a aprovação rápida do projeto representa uma resposta do Legislativo no enfrentamento desses crimes, em consonância com o "Maio Laranja", mês de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes.